Como já é do conhecimento de todos, o Governo aprovou uma resolução que fixa a cobrança de portagens nas auto-estradas até agora sem custos para o utilizador do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata. Os condutores que utilizarem estas vias vão passar a pagar portagens já a partir do próximo dia 15 de Outubro, nas restantes SCUT (Interior Norte, Beira Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), o pagamento de portagens terá o seu ínicio mais tarde: deverá começar até 15 de Abril do próximo ano.
Esta medida diz respeito a muitos de nós, visto que uma das vias cuja circulação passará a ser cobrada a partir do próximo dia 15 de 0utubro, será a A41, muito utilizada pelos Águalonguenses, por isso aqui deixo alguma informação mais, esperando que esta seja útil para esclarecer dúvidas que possam existir.
De acordo com o 1º artigo da Lei que altera o Regulamento de Matrículas, nomeadamente no que diz respeito ao seu artigo 2º, nº 5 e seguintes que passam a prever:
"5 – A instalação do dispositivo electrónico de matrícula nos veículos automóveis (…) é facultativa e depende de adesão voluntária do respectivo proprietário.
6 — No caso de ser instalado o dispositivo electrónico de matrícula, deve este ser associado ao número de matrícula do veículo.
7 — O dispositivo electrónico de matrícula transmite um código, para efeitos da sua detecção e identificação automáticas, no âmbito da cobrança electrónica de portagens."
Através desta Lei foram também aditados alguns artigos ao DL 112/2009, no que respeita ao pagamento de portagens, nomeadamente o artigo 4º A que dispõe:
"1 — Nas infra -estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, a cobrança de portagem processa-se com recurso a uma das seguintes formas de pagamento:
a) Utilização do dispositivo electrónico de matrícula;
b) Utilização do dispositivo Via Verde;
c) Utilização de dispositivo temporário;
d) Pós -pagamento nos termos legalmente estabelecidos.
2 — A utilização do dispositivo temporário (…) deve permitir o pagamento electrónico de portagem mediante formas de pré-pagamento, que garantam a possibilidade de protecção do anonimato.
3 — O pagamento previsto na alínea d) do n.º 1 é efectuado no prazo máximo de cinco dias úteis, (…).
4 — A forma de pagamento de portagem previsto na alínea d) do n.º 1 não é aplicável aos veículos de matrícula estrangeira.
5 — Nos casos em que o pagamento de portagem não tenha sido efectuado (…) o proprietário do veículo é identificado e notificado para pagar o valor da portagem em divida e os custos administrativos inerentes, bem como a coima aplicável."
O Governo reconhece que a introdução de portagens nas SCUT é uma medida «controversa» e que «é natural que haja contestação» mas argumenta que «o esforço de investimento é muito grande e, naturalmente, a introdução de portagens é fundamental para a coesão territorial, solidariedade e para assegurar que o esforço de investimento pode ser assegurado a prazo».
Visualize o quadro* abaixo, veja quanto vai pagar:
*Dados do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
2 comentários:
Boa tarde gotinha.
como pelos vistos o gotinha é bastante mais informado do que eu, pedia, se estivesse á altura das suas capacidades, que tenta-se saber se recentemente alguma casa em agua longa foi reconstruida atraves de financiamentos ligados ao turismo, nomeadamente ao turismo de natureza/turismo rural.
Aguardo resposta
obrigado
Caro Anônimo
Desde já um bem haja
Relativamente ao pedido que me faz, sobre esse assunto, particularmente não tenho conhecimento de nada recentemente .
Será melhor tentar obter esse tipo de informações, junto dos respectivos orgãos oficiais.
Um bem haja
Gotinha H2O
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