Com direito a publicação no Diário da República (2.ª série — N.º 12 — 18 de Janeiro de 2011, art.104 ,clique aqui para visualização), foi justificado o novo Plano de Urbanização de Água Longa/Agrela assim como os seus objectivos:
1º-
a) Reforço da centralidade urbana emergente na zona central das duas freguesias.
b) Conter e controlar a eventual pressão urbanística que resulte da nova acessibilidade criada com a ligação ao IC24.
c) Estabelecer com rigor o traçado para a continuidade da variante à EN105 e definir o tratamento para as faixas marginais
d) Definição da rede viária e dos espaços público
e) Dotação de infra-estruturas públicas
f) Dotação de equipamentos e serviços
g) Definição de áreas centrais destinada a edifícios multifamiliares e plurifuncionais
h) Definição de áreas destinadas a actividades industriais e empresariais
i) Definição da Estrutura Ecológica.
2º-
A área de urbanização especial, integrada em SUB -UOPG,
destina -se a usos habitacionais, equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos e outras actividades complementares que promovam a centralidade do local, devendo garantir as seguintes condições e parâmetros urbanísticos:a) Articulação funcional com a envolvente urbana em termos de circulação viária, pedonal e de outras formas de mobilidade sustentável.
b) Disponibilização de espaços urbanos de utilização colectiva, destinados a estadia e lazer, que promovam a convivência urbana e qualidade de vida, configurando uma centralidade urbana.
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