A Câmara Municipal de Santo Tirso assinou no passado dia 6 de Maio, em cerimónia pública que decorreu no salão nobre dos Paços do Concelho, um protocolo com o Agrupamento de Escuteiros de Água Longa (1291) do Corpo Nacional de Escutas, pelo qual a Câmara Municipal de Santo Tirso cede gratuitamente ao Agrupamento, o direito de utilização das instalações da extinta Escola Primária nº 1, sita na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro (instalações que serviam anteriormente de sede ao Rancho Folclórico, inativo de momento), para funcionamento da respetiva sede.
Considerando que nos termos das alíneas g) do nº 2 do art. 20º, e b) do n.º 2 do art.º 21.º da Lei 159/99, de 14/09, constitui atribuição dos Municípios atuarem nos domínios do Património, Cultura, Ciência, Tempos Livres e Desporto, mais precisamente apoiar atividades culturais, desportivas e recreativas de interesse municipal;
Considerando que este Agrupamento de Escuteiros é uma associação de juventude, destinada à educação integral dos jovens, baseada no voluntariado, que tem por finalidade contribuir para o seu desenvolvimento e, tendo em conta que a atual sede do Agrupamento não reúne as condições adequadas;
Entre o Município de Santo Tirso e o Agrupamento 1291 (Água Longa) é celebrado o presente protocolo, o qual estabelece as condições de cedência gratuita do direito de utilização dos edifícios escolares entretanto desativados.
Ao Agrupamento de Escuteiros compete utilizar as instalações do edifício para sede da associação, zelar pela conservação, limpeza e segurança das instalações (bem como pelo asseio dos respetivos espaços exteriores), fazer um uso prudente das instalações, e do mobiliário, proceder às reparações necessárias decorrentes da sua utilização e não utilizar as instalações com um fim diferente do estabelecido pelo presente protocolo.
O Agrupamento fica ainda obrigado a não fazer obras que alterem a função das instalações sem autorização do Município, a proceder ao pagamento de todas as despesas decorrentes da sua manutenção, tais como água, luz e outras que se considerem inerentes, a entregar as instalações no estado em que as recebeu e a não ceder ou sub-locar as instalações a terceiros sem autorização da Câmara Municipal.
O presente protocolo tem a duração de um ano a contar da data da sua assinatura e será renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo denúncia a comunicar por escrito por qualquer das partes com 30 dias de antecedência sobre o termo do mesmo.
O incumprimento culposo das obrigações estabelecidas no presente protocolo determina a sua resolução que será comunicada por escrito com 15 dias de antecedência.
Noticia in cm-stirso.pt
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