6 de outubro de 2010

A41 com portagens a partir de 15 de Outubro

Como já é do conhecimento de todos, o Governo aprovou uma resolução que fixa a cobrança de portagens nas auto-estradas até agora sem custos para o utilizador do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata. Os condutores que utilizarem estas vias vão passar a pagar portagens já a partir do próximo dia 15 de Outubro, nas restantes SCUT (Interior Norte, Beira Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), o pagamento de portagens terá o seu ínicio mais tarde: deverá começar até 15 de Abril do próximo ano.
Esta medida diz respeito a muitos de nós, visto que uma das vias cuja circulação passará a ser cobrada a partir do próximo dia 15 de 0utubro, será a A41, muito utilizada pelos Águalonguenses, por isso aqui deixo alguma informação mais, esperando que esta seja útil para esclarecer dúvidas que possam existir.
De acordo com o 1º artigo da Lei que altera o Regulamento de Matrículas, nomeadamente no que diz respeito ao seu artigo 2º, nº 5 e seguintes que passam a prever:
"5 – A instalação do dispositivo electrónico de matrícula nos veículos automóveis (…) é facultativa e depende de adesão voluntária do respectivo proprietário.
6 — No caso de ser instalado o dispositivo electrónico de matrícula, deve este ser associado ao número de matrícula do veículo.
7 — O dispositivo electrónico de matrícula transmite um código, para efeitos da sua detecção e identificação automáticas, no âmbito da cobrança electrónica de portagens."
Através desta Lei foram também aditados alguns artigos ao DL 112/2009, no que respeita ao pagamento de portagens, nomeadamente o artigo 4º A que dispõe:
"1 — Nas infra -estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, a cobrança de portagem processa-se com recurso a uma das seguintes formas de pagamento:
a) Utilização do dispositivo electrónico de matrícula;
b) Utilização do dispositivo Via Verde;
c) Utilização de dispositivo temporário;
d) Pós -pagamento nos termos legalmente estabelecidos.
2 — A utilização do dispositivo temporário (…) deve permitir o pagamento electrónico de portagem mediante formas de pré-pagamento, que garantam a possibilidade de protecção do anonimato.
3 — O pagamento previsto na alínea d) do n.º 1 é efectuado no prazo máximo de cinco dias úteis, (…).
4 — A forma de pagamento de portagem previsto na alínea d) do n.º 1 não é aplicável aos veículos de matrícula estrangeira.
5 — Nos casos em que o pagamento de portagem não tenha sido efectuado (…) o proprietário do veículo é identificado e notificado para pagar o valor da portagem em divida e os custos administrativos inerentes, bem como a coima aplicável."
O Governo reconhece que a introdução de portagens nas SCUT é uma medida «controversa» e que «é natural que haja contestação» mas argumenta que «o esforço de investimento é muito grande e, naturalmente, a introdução de portagens é fundamental para a coesão territorial, solidariedade e para assegurar que o esforço de investimento pode ser assegurado a prazo».

Visualize o quadro* abaixo, veja quanto vai pagar:
*Dados do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

2 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde gotinha.

como pelos vistos o gotinha é bastante mais informado do que eu, pedia, se estivesse á altura das suas capacidades, que tenta-se saber se recentemente alguma casa em agua longa foi reconstruida atraves de financiamentos ligados ao turismo, nomeadamente ao turismo de natureza/turismo rural.

Aguardo resposta

obrigado

Gotinha H2O disse...

Caro Anônimo

Desde já um bem haja

Relativamente ao pedido que me faz, sobre esse assunto, particularmente não tenho conhecimento de nada recentemente .
Será melhor tentar obter esse tipo de informações, junto dos respectivos orgãos oficiais.

Um bem haja

Gotinha H2O